DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE ATO DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

1) Requerimento, assinado pelo representante legal da empresa individual, solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei nº 6.015/73, art. 121. Dec. nº 1.800/96, art. 40. Código Civil, art. 1.151.

2) Original e cópia(s) do ato de constituição, com firma reconhecida, visados por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB, dispensado o Visto quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, I. Lei n.º 8.906/94, art. 1º, II, § 2º – Estatuto da Advocacia. Lei Complementar 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, art. 9º, § 2º. Código Civil, art. 980-A.

3) Prova de identidade da pessoa natural, titular da empresa individual, mediante apresentação do original ou cópia de um dos seguintes documentos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional.
Em caso de pessoa jurídica, titular: se sediada no país, certidão simplificada do Registro na Junta Comercial (NIRE) ou no Cartório competente e número do CNPJ. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 53, III, letra “d”. Código Civil, art. 997, 1.150 e 1.054. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, V.

4) No caso de menor de 16 anos, assinatura do representante. Sendo maior de 16 e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e do assistente. Legislação: Código Civil, artigos 3º, 4º, 5º e 1.634, V.

5) O ato de constituição deverá mencionar:

I) qualificação do(a) titular pessoa natural: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, órgão expedidor e número do CPF, domicílio e endereço de residência completo, ou seja: rua/avenida, número, Bairro, Cidade, Estado. CEP.
– qualificação de titular pessoa jurídica: se sediada no país: nome, número de registro na Junta Comercial (NIRE) ou no Cartório competente, número do CNPJ e endereço completo, ou seja: rua/avenida, número, Bairro, Cidade, Estado, CEP. Nome, qualificação e endereço completos de seu representante legal. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 53, III, letra “e”. Código Civil, arts. 980-A, 1.054 e 1.150.
II) denominação ou firma, seguida da expressão EIRELI, objeto, prazo de duração, sede e foro: endereço completo e das filiais, se houver, ou seja: rua/avenida, número, Bairro, Cidade, Estado, CEP. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 53, III, letra “e”. Código Civil, arts. 980-A e 1.054.
Constar do ato de constituição que a empresa individual de responsabilidade limitada é de natureza simples.
III) capital social, devidamente integralizado, não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; Legislação: Código Civil, art. 980-A.
IV) a(s) pessoa(s) natural(is) incumbida(s) da administração da empresa individual, com qualificação completa: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, Órgão Expedidor e número do CPF, domicílio e endereço de residência, ou seja: rua/avenida, número, Bairro, Cidade, Estado. CEP.

Obs. Caso entenda necessárias, o titular poderá mencionar outras cláusulas.

6) DBE – (Documento Básico de Entrada, emitido no site da Receita Federal do Brasil) Legislação: Lei nº 11.598/2007

7) Comprovante da aprovação da consulta de nome realizada no site:

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE CONTRATO SOCIAL (sociedade simples ou simples limitada)

1) Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei nº 6.015/73, art. 121. Dec. nº 1.800/96, art. 40. Código Civil, art. 1.151.

2) Original e cópia(s) do contrato social (sociedade simples ou sociedade simples limitada), visados por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB, dispensado o Visto quando se tratar de Microempresa . Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, I. Lei n.º 8.906/94, art. 1º, II, § 2º – Estatuto da Advocacia. Lei 9.841/99, art. 6º, parágrafo único – Estatuto da Microempresa.

3) Prova de identidade do(s) administrador(es) da sociedade, mediante apresentação do original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional e carteira de estrangeiro. O documento deverá ser apresentado para exame, apenas, vedada a sua retenção. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, V.

4) No caso de sócio menor de 16 anos, assinatura do representante. Sendo maior de 16 e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e do assistente. Legislação: Código Civil, artigos 3º, 4º, 5º e 1.634, V.

5) Abaixo das assinaturas das testemunhas: nome completo, número da identidade e do órgão expedidor. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 40.

6) O contrato social deverá mencionar: (Código Civil, art. 997, 1.054 e Dec. nº 1.800/96).

I) qualificação de sócios pessoas físicas, procuradores, representantes e administradores: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residência e domicílio, documento de identidade, Órgão Expedidor e número do CPF. Dispensa-se o CPF no caso de brasileiro ou estrangeiro domiciliado no exterior; qualificação de sócio pessoa jurídica: nome da sociedade, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação do Registro de Empresas (NIRE) ou do Cartório competente, data do registro no Órgão e o número do CGC. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 53, III, letra “d”. Código Civil, art. 997, 1.150 e 1.054.
II) denominação, objeto, prazo da sociedade, sede e foro: endereço completo da sociedade e das filiais, se houver, ou seja: rua, avenida, número, Bairro, Cidade, Estado. Legislação:Dec. nº 1.800/96, art. 53, III, letra “e”. Código Civil, art. 997 e 1.054.
III) capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV) a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V) as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços. Em caso de sociedade limitada é vedada a contribuição que consista em prestação de serviços. (Código Civil, art. 1.055, § 2º);
VI) as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII) a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII) se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Em caso de sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (Código Civil, art. 1.052).

7) DBE – (Documento Básico de Entrada, emitido no site da Receita Federal do Brasil). Legislação: Lei nº 11.598/2007.

8)Comprovante da aprovação da consulta de nome realizada no site:

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE FUNDAÇÃO

Requerimento assinado pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente), dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei nº 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151;

– Original ou fotocópia autenticada da escritura pública ou do testamento de instituição da Fundação. Legislação: Código Civil, art. 62;

– Original e cópia(s) do estatuto, datado(s) pelo instituidor ou pessoa encarregada, aprovado pelo Ministério Público (Curadoria das Fundações), e visado(s) por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB. Legislação: Código Civil, art. 66. Lei nº 8.906/94, art. 1º, inciso II, parágrafo 2º – Estatuto da Advocacia;

– Livro contendo a ata de eleição e posse da diretoria e respectivas vias digitadas (original e cópias), transcrevendo-se os nomes das pessoas, que assinaram no livro, e declarando-se, ao final, que as vias conferem com o original, lavrado em livro próprio. Esta declaração deverá ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Fotocópia da referida ata lavrada no livro. Opcional apresentação do livro e da fotocópia da referida ata, quando a mesma vier digitada e dela constarem, ao final, as assinaturas de todos os presentes na assembléia ou reunião; Necessário constar da ata ou de relação à parte, firmada pelo representante legal, a qualificação completa dos membros da diretoria, com o respectivo mandato, mencionando-se o estado civil, nacionalidade, profissão, documento de identidade e Órgão expedidor, número do CPF, residência e domicílio de cada um deles, data de nascimento dos solteiros e cópia autenticada da CI de estrangeiro com visto permanente, exceto maior de 65 anos.

Não constando da ata as assinaturas dos presentes, apresentar livro de presença ou original da lista de presença, e respectivas cópia(s) digitada(s), sendo uma delas original, declarando-se, ao final, que confere(m) com o original, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Fotocópia da referida lista de presença, quando constante do livro.

– Para fins de registro, todos os atos emanados da Fundação dependem de aprovação Ministério Público (Curadoria das Fundações). Legislação: Código Civil, art. 66.

– DBE – (Documento Básico de Entrada, emitido no site da Receita Federal do Brasil) Legislação: Lei nº 11.598/2007

– Comprovante da aprovação da consulta de nome realizada no site:

Sob pena de nulidade, o estatuto deverá conter: (Código Civil, artigos 46 e 54):

I – A denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

II – O nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

III – O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

IV – Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

V – Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

VI – Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

VII – Os direitos e deveres dos associados;

VIII – As fontes de recursos para sua manutenção;

IX – O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;

X – As condições para a alteração das disposições estatutárias, para a dissolução e extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

XI – A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE ASSOCIAÇÃO

01 – Requerimento assinado pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente), solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151.
02 – Original e cópia(s) do estatuto, datados e assinados pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente) e visados por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB. Legislação: Lei 8/906/94, art. 1º, II, parágrafo 2º – Estatuto da Advocacia.
03 – Livro contendo ata, ou atas separadamente, de fundação, aprovação do estatuto, eleição e posse da primeira diretoria e respectivas vias digitadas (original e cópias), transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram o livro, e declarando-se ao final, que as vias conferem com o original lavrado em livro próprio, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Fotocópia da referida ata lavrada no livro. Opcional a apresentação do livro e da fotocópia da referida ata, quando a mesma vier digitada e dela constarem, ao final, as assinaturas de todos os presentes na assembléia ou reunião; Necessário constar da ata ou de relação à parte, firmada pelo representante legal, os nomes dos sócios fundadores e dos membros da diretoria, com o respectivo mandato, mencionando-se o estado civil, nacionalidade, profissão, documento de identidade e órgão expedidor, número do CPF, residência e domicílio de cada um deles, data de nascimento dos solteiros e cópia autenticada da CI de estrangeiro com visto permanente, exceto maior de 65 anos.; havendo associado, pessoa jurídica, a sua qualificação compreenderá nome, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação do Registro de Empresas(NIRE) ou do Cartório competente, data de registro no Órgão e o número do CNPJ. Não constando da ata as assinaturas dos presentes, apresentar livro de presença, transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram nele, e declarando-se ao final que as vias conferem com o original, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Fotocópia da lista de presença constante do livro. Não havendo livro de presença, apresentar o original e cópia da lista de presença.
04 – DBE – (Documento Básico de Entrada, emitido no site da Receita Federal do Brasil) Legislação: Lei nº 11.598/2007
05 – Comprovante da aprovação da consulta de nome realizada no site:

NECESSÁRIO CONSTAR DO ESTATUTO:

Legislação: Código Civil, artigos 46 e 54.
I – Denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II – O nome e individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; III – O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV – Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V – Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI – Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
VII – Os direitos e deveres dos associados;
VIII – As fontes de recursos para sua manutenção;
IX – O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
X – As condições para alteração das disposições estatutárias, dissolução da pessoa jurídica e o destino do patrimônio, nesse caso.
XI – A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas