Os Serviços de Registro de Imóveis possuem como principal função garantir a autenticidade, legalidade, publicidade e eficácia dos atos relativos às propriedades imobiliárias, nos termos da Lei n. 6.015/73 e Lei n. 8.935/94, quer para a sua disponibilidade, quer para a sua constituição, quer para efeitos na esfera jurídica de terceiros.
Matricular, registrar e averbar atos relativos a imóveis e os demais previstos em lei, nos estritos limites da circunscrição. Emitir certidões sobre os atos praticados e demais documentos arquivados.