O Cartório de Notas tem a importante função de auxiliar na segurança de toda e qualquer negociação entre pessoas físicas ou jurídicas.
É onde se processam escrituras públicas, reconhecimento de firmas e autenticação de cópia de documentos, além de divórcios, inventários e partilhas, escrituras de compra e venda de imóveis, doação, união estável, hipoteca, etc.
No caso da venda e compra de imóveis, o tabelião informa ao comprador que não existe nenhum ônus sobre o imóvel a ser adquirido, certifica que a pessoa que está vendendo é realmente quem diz ser, assumindo a responsabilidade pelos danos que vierem a ser causados ao comprador por má-fé ou negligência dele, respondendo assim civil e criminalmente pelas informações consignadas. Importante ressaltar que além da compra e venda de imóvel ser registrado nesse tipo de cartório, para se tornar proprietário, o comprador deverá também registrar a escritura em cartório de imóveis.